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Extensão da Plataforma Continental

A Extensão da Plataforma Continental, prevista na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, visa aumentar o território marítimo sob jurisdição dos Estados Costeiros. Esta resulta da interpretação e aplicação de conceitos jurídicos, através da aquisição de dados técnico-científicos (Hidrografia, Geologia e Geofísica) que permitem definir o limite da plataforma continental de Portugal para além das 200 milhas marítimas medidas a partir da linha de costa.

O Projeto de Extensão da Plataforma Continental (PEPC)

A Convenção prevê nos n.ºs 7 e 8 do mesmo artigo 76º que o Estado costeiro deve traçar o limite exterior da sua plataforma continental. Mais estabelece que as informações sobre os limites além das 200 milhas marítimas das linhas de base a partir das quais se mede a largura do mar territorial devem ser submetidas pelo Estado costeiro às Nações Unidas e, mais concretamente, à Comissão de Limites da Plataforma Continental.

O PEPC tem como missão reunir informação científica para traçar o limite exterior da plataforma continental Portuguesa e utilizar esta informação para preparar, submeter e acompanhar junto da Comissão de Limites da Plataforma Continental a proposta de Portugal para a extensão da sua plataforma continental.

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