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Acessibilidade

Declaração de Acessibilidade e Usabilidade

A Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental compromete-se a disponibilizar o sítio Web www.emepc.pt, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.

I. Estado de conformidade

O sítio Web www.emepc.pt da Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental está parcialmente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.

As não conformidades e/ou isenções são indicadas abaixo.

Não conformidades e/ou alvo de isenções

A. Enumeração das secções / conteúdos / funções do sítio Web que não estão conformes e/ou alvo de isenção:

  • Todas as secções do sítio Web contêm lacunas de acessibilidade estando parcialmente em conformidade com as boas práticas

B. Razões que estão na base da não conformidade dos conteúdos indicados acima:

  • Está em curso a reformulação total do presente sítio web que visa dotar o mesmo de todos os requisitos de acessibilidade e usabilidade

II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade

Esta declaração foi atualizada a 2023-05-03.

De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.

A. Avaliações automáticas levadas a efeito

  1. (2023-05-03). Relatório: Relatório de Acessibilidade do site EMEPC

    • Ferramenta utilizada: AccessMonitor

    • Amostra: 8 páginas.

    • Principais resultados (sumário): No total das 8 páginas avaliadas foi obtida uma classificação média de 6,4 na escala do AccessMonitor (1-10)

B. Avaliações manuais levadas a efeito:

Todos os campos relativos à avaliação manual devem ser preenchidos.

Razões que levaram à não realização de avaliações manuais:

  • Está em curso a reformulação total do presente sítio web e não existem na instituição técnicos de informática.

C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:

O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.

III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web

Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web da Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental, utilize, por favor, os seguintes meios:

info@emepc.mm.gov.pt

213004165

IV. Outras evidências

A Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.

V. Denúncia de situações de discriminação

De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).

A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.

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