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Extensão da Plataforma Continental

A Extensão da Plataforma Continental, prevista na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, visa aumentar o território marítimo sob jurisdição dos Estados Costeiros. Esta resulta da interpretação e aplicação de conceitos jurídicos, através da aquisição de dados técnico-científicos (Hidrografia, Geologia e Geofísica) que permitem definir o limite da plataforma continental de Portugal para além das 200 milhas marítimas medidas a partir da linha de costa.

O Conceito de Extensão da Plataforma Continental

A compreensão do Projeto de Extensão da Plataforma Continental (PEPC) constitui um desafio sobretudo para a comunidade escolar e universitária, uma vez que as ciências como a Geologia ou a Geografia física categorizam a plataforma continental num sentido mais restrito. De facto, o conceito de Plataforma Continental tem diversas interpretações consoante a disciplina em que é considerada.

No domínio das ciências da terra, a plataforma continental corresponde, no essencial, à parte submersa dos continentes. De uma forma geral, diz respeito à porção dos fundos marinhos com início na linha de costa, a qual desce com um declive suave até uma profundidade média entre os 200 e os 300 metros, na transição com o talude continental.

No âmbito do Direito Internacional, a plataforma continental de um Estado costeiro, conforme previsto no n.º 1 do artigo 76º da Convenção, “(...) compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural do seu território terrestre, até ao bordo exterior da margem continental ou até uma distância de 200 milhas marítimas das linhas de base a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância".

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