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Extensão da Plataforma Continental

A Submissão Portuguesa (PEPC)

A 11 de Maio de 2009, Portugal apresentou à Comissão de Limites da Plataforma Continental nas Nações Unidas a sua Proposta de Extensão da Plataforma Continental.

 

A 1 de Agosto de 2017 Portugal entregou uma Adenda a esta Proposta, baseada nos dados de batimetria, geologia e geofísica recolhidos desde 2009. Esta Adenda incluiu ainda um novo limite exterior da plataforma continental.

No caso português, o limite exterior da plataforma continental estende-se além das 200 milhas marítimas. Esta distância é medida a partir das linhas de base, que também são usadas para a definição da largura do mar territorial. 

Como se pode ir acompanhando no sítio das Nações Unidas, o processo tem as seguintes fases:

  1. Realização pelo Estado costeiro de todos os levantamentos, estudos e trabalhos necessários para a fundamentação da reivindicação de limites da Plataforma Continental além das 200 milhas marítimas;

  2. Submissão pelos Estados costeiros de uma proposta de extensão, fundamentada científica, técnica e juridicamente, à Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) através do Secretário-Geral das Nações Unidas;

  3. Apresentação da Proposta de Extensão da Plataforma Continental;

  4. Pré-apreciação da mesma por parte da CLPC (no sentido de avaliar se há impedimentos à apreciação do conteúdo, nomeadamente em casos em que há disputas com outros Estados);

  5. Nomeação da sub-comissão que irá apreciar a proposta;

  6. Apreciação da proposta pela sub-comissão, que elabora uma lista de Recomendações;

  7. Deliberação pela CLPC relativamente às Recomendações a dirigir ao Estado costeiro;

  8. Publicitação das Recomendações;

  9. Possibilidade de apresentação de dados/justificações complementares em Defesa da Proposta;

  10. Deliberação pela CLPC relativamente às eventuais novas Recomendações a dirigir ao Estado costeiro;

  11. Publicitação das Recomendações;

  12. Definição pelo Estado costeiro e publicitação em diploma nacional dos limites da plataforma continental;

  13. Publicitação, pelo Secretário-Geral das Nações Unidas, dos limites estabelecidos pelo Estado costeiro em consonância com as recomendações da CLPC.

O início da avaliação da proposta portuguesa ocorreu em agosto de 2017.

Consulte o Sumário Executivo da Submissão Portuguesa.

Consulte os ficheiros (shape file) com os limites do Projeto de Extensão de Portugal: AQUI

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